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REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA LEI 8033/75, APOSENTADORIA MESMO SUB JUDICE

quinta-feira, abril 30th, 2009
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Requerimento nº. 13/2009

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Helder Valin

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás

 

 

 

 

 

                        O Deputado que abaixo subscreve este Requerimento, com fulcro regimental e a justa anuência do plenário desta soberana Casa de Leis, REQUER a Vossa Excelência que envie expediente ao Sr. Alcides Rodrigues, Governador do Estado de Goiás, sugerindo-lhe alteração da lei 8.033/75 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás -, com vistas a, respeitados os demais requisitos:

 

possibilitar que seja concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, a título precário, ao Policial Militar que estiver respondendo à sindicância ou a inquérito policial ou extra-policial, ou a processo penal ou administrativo, condicionada a sua efetivação ao trânsito em julgado daqueles procedimentos legais.

A maneira como hoje está dada a redação da legislação em tela, por força de seu art. 89, §2º, inciso I, impede que seja concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao policial militar que esteja respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição. Tal realidade, configura-se como verdadeira antecipação de decisão, algo incompatível com o atual Estado Democrático de Direito.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, em referência específica a matéria penal, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o que fortalece consagrado princípio de direito, qual seja: o da presunção de inocência.

Por um lado, por ninguém poder ser considerado culpado até o trânsito em julgado, não é razoável impedir ao militar, com processo em curso contra ele, que pleiteie sua transferência para a reserva remunerada. Por outro lado, também mostrar-se-ia incompatível com a ética da corporação incorporar, a pedido, militar com decisão a ele desfavorável em sede de processo administrativo ou penal.

Portanto, uma possibilidade de solução para a questão, consiste em conceder precariamente a transferência para a reserva, quando feita a pedido de militar respondendo a processo. Esta solução busca assegurar a prerrogativa do Estado Democrático de Direito tal como reivindicada anteriormente e ao mesmo tempo busca respeitar a ética militar tal como também apontado, fazendo com que, em sendo condenado com trânsito em julgado, não mais se beneficie com a transferência para a reserva remunerada.

            Espero, em elogio ao princípio de presunção de inocência, e dada a importância de valorizarmos os bons quadros da Polícia Militar de nosso Estado, contar com o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação deste Requerimento.

            Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de março do ano de 2009, 120º da República.

Coronel Queiroz

Deputado Estadual

Deputado Coronel QueirozPor uma Segurança Pública Forte – e-mail: coronelqueiroz@assembleia.go.gov.br

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