REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA LEI 8033/75, APOSENTADORIA MESMO SUB JUDICE
quinta-feira, abril 30th, 20095 comentários! » |
Requerimento nº. 13/2009
Excelentíssimo Senhor
Deputado Helder Valin
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
O Deputado que abaixo subscreve este Requerimento, com fulcro regimental e a justa anuência do plenário desta soberana Casa de Leis, REQUER a Vossa Excelência que envie expediente ao Sr. Alcides Rodrigues, Governador do Estado de Goiás, sugerindo-lhe alteração da lei 8.033/75 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás -, com vistas a, respeitados os demais requisitos:
possibilitar que seja concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, a título precário, ao Policial Militar que estiver respondendo à sindicância ou a inquérito policial ou extra-policial, ou a processo penal ou administrativo, condicionada a sua efetivação ao trânsito em julgado daqueles procedimentos legais.
A maneira como hoje está dada a redação da legislação em tela, por força de seu art. 89, §2º, inciso I, impede que seja concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao policial militar que esteja respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição. Tal realidade, configura-se como verdadeira antecipação de decisão, algo incompatível com o atual Estado Democrático de Direito.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, em referência específica a matéria penal, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o que fortalece consagrado princípio de direito, qual seja: o da presunção de inocência.
Por um lado, por ninguém poder ser considerado culpado até o trânsito em julgado, não é razoável impedir ao militar, com processo em curso contra ele, que pleiteie sua transferência para a reserva remunerada. Por outro lado, também mostrar-se-ia incompatível com a ética da corporação incorporar, a pedido, militar com decisão a ele desfavorável em sede de processo administrativo ou penal.
Portanto, uma possibilidade de solução para a questão, consiste em conceder precariamente a transferência para a reserva, quando feita a pedido de militar respondendo a processo. Esta solução busca assegurar a prerrogativa do Estado Democrático de Direito tal como reivindicada anteriormente e ao mesmo tempo busca respeitar a ética militar tal como também apontado, fazendo com que, em sendo condenado com trânsito em julgado, não mais se beneficie com a transferência para a reserva remunerada.
Espero, em elogio ao princípio de presunção de inocência, e dada a importância de valorizarmos os bons quadros da Polícia Militar de nosso Estado, contar com o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, aos 11 dias do mês de março do ano de 2009, 120º da República.
Coronel Queiroz
Deputado Estadual
Deputado Coronel Queiroz – Por uma Segurança Pública Forte – e-mail: coronelqueiroz@assembleia.go.gov.br
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