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PROMOÇÃO DE OFICIAIS

quarta-feira, março 31st, 2010
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DECRETO DE   29 DE MARÇO     DE  2010.

 

                                   O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10,18 e 28, § 6º, da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, com alterações posteriores, especialmente as da Lei nº 14.047, de 21 de dezembro de 2001, bem como da Lei nº 11.596, de 26 de novembro de 1991 e do art. 1º do Decreto nº 5.136, de 11 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.491, de 3 de outubro de 2001, em harmonia com o Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, com modificações posteriores, e, ainda, da Lei nº 16.902, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo n. 201000002000358, resolve, a partir de 25 de dezembro de 2009, exceto quanto aos três últimos militares constantes do item 1 da alínea “a” do inciso I, promover na Polícia Militar do Estado de Goiás:

I - no Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM:

a) pelo critério de merecimento:

                                    1. ao Posto de Coronel PM, os seguintes Tenente-Coronéis PM: 14609 ELÓI BEZERRA CASTRO NETO, 13288 RÔMULO MARQUES DE SOUZA, 13033 LORIVAL CAMARGO, 14623 SEBASTIÃO DA SILVA MOURA, 13043 MAGNO ANTÔNIO MARIANI, 13041 EDNILSON NICOLAU DOS SANTOS, 15654 AVELAR LOPES VIVEIROS e, a partir de 1º de fevereiro de 2010, 12850 MOISÉS DE MENDONÇA, 17326 ALEXANDRE TEIXEIRA CÂNDIDO e 16009 JÚLIO CÉSAR MOTA FERNANDES;

 

            2. ao Posto de Tenente-Coronel PM, os seguintes Majores PM: 18248 FRANCISCO JOSÉ FRAZÃO DE MORAIS, 18245 EPAMINONDAS ALVES COSTA, 20089 LUIZ ALBERTO SARDINHA BITTES, 18378 CELSO GONÇALVES BORGES, 19689 WESLEY SIQUEIRA BORGES, 20672 ANÉSIO BARBOSA DA CRUZ JÚNIOR, 20081 AYLON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, 22567 PAULO INÁCIO DA SILVA e 19435 ADALBERTO DA SILVA QUIXABEIRA;

 

                                    3. ao Posto de Major PM, os seguintes Capitães PM: 22568 REGINALDO FELISBINO ROSA, 24306 ALESSANDRO ALVES DE ALENCAR PEIXOTO, 19577 DAVID PIRES SOUZA, 24486 NEWTON NERY DE CASTILHO, 24318 CLÁUDIO DANILO MOURA BRAGA, 24381 MARCO TÚLIO PEREIRA DA COSTA, 24484 MARCO AURÉLIO GODINHO, 24483 JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA, 20098 ELDECÍRIO DA SILVA, 24481 ELTON JOSÉ PINHEIRO, 21835 ÉDSON RODRIGUES,19499 ARMANDO DE OLIVEIRA FAUSTO, 24327 GIULIANO EUSTÁQUIO BORGES, 19740 SANDRO MAURO PEREIRA DE ALMEIDA, 16338 PAULO ANTÔNIO PEREIRA, 19698 AROLDO RODRIGUES DE ANDRADE, 24485 NÉLIO JOSÉ CINTRA AMORIM, 19207 ADILTON BARBOSA RODRIGUES, 26397 RICARDO ALVES MENDES, 18247 ELOI MOREIRA FARINHA e 24324 FLÁVIO ANTÔNIO DE LIMA;

 

     4. ao Posto de Capitão PM, os seguintes Primeiros-Tenentes PM: 28813 TAIRO CILOÉ DE OLIVEIRA, 29068 RENATO OLÍMPIO DE OLIVEIRA PINAGÉ, 29715 LUCIANO SOUZA MAGALHÃES, 28194 ELISÂNGELA SUELI DE LEMOS, 29708 BRUNA RÚBIA DA SILVA LIMA, 29719 MICHELA RODRIGUES PIRES, 29707 BRÁULIO DE SOUZA BESSA, 29721 OMILDO ANANIAS JÚNIOR, 29704 ANDERSON EFIGÊNIO DE ALMEIDA, 29725 WANDERSSON DE DEUS PASSOS, 29720 MURILO DAS MERCÊZ, 29711 GILSON VICENTE DA SILVA, 27969 SANDRO MENDONÇA, 29060 LUSDENES RODRIGUES ALENCAR, 30566 EBER DE SOUZA BASTOS, 30556 ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO, 30585 DANIEL GOMES DA SILVA e 27472 DINEY PEREIRA;

 

                                    b) pelo critério de antiguidade:

                                    1. ao Posto de Tenente-Coronel PM, os seguintes Majores PM: 15117 ENIVAL PEREIRA DA SILVA e 17470 GERALDO DE CASTRO; 

                                    2. ao Posto de Major PM, os seguintes Capitães PM: 19861 JOSÉ ALVES DA MAIA, 13061 WALDIMAR DIAS MARQUES, 19681 MAXWELL FRANCO DE MORAIS, 20775 SANDERSON JOÃO DE ARRUDA, 18260 ORIMAR CAETANO DE OLIVEIRA, 22562 MARDEN ALTUR TELES, 20665 RENATO PEREIRA DA SILVA, 18605 LUCYARA MOREIRA BASTOS DE SOUZA, 24304 SALATIEL MORAES JORDÃO e 19202 DAN ÁLVARO DE ABREU NETO

 

                                    3. ao Posto de Capitão PM, os seguintes Primeiros-Tenentes PM: 25639 EDSON SOARES BRANQUINHO, 28621 DALLBIAN GUIMARÃES RODRIGUES, 27397 CARLOS JOSÉ LOPES MATOS, 28624 WESLEY ELIAS REIS PIRES, 24351 ELIAS FERREIRA GOMES, 28629 GERALDO PASCOAL SOARES NETO, 25350 ALEX BENEVIDES DE OLIVEIRA DE SOUZA, 26855 ÊNIO JOSÉ CARLOS HANS, 28531 ANDRÉ LUIZ DIGUES DA SILVA, 27917 GIOVANE ROSA DA SILVA, 28207 EDUARDO BRUNO ALVES, 28807 ANDERSON DE OLIVEIRA, 26854 CLÉZIO VIEIRA DE MELO, 19749 ALCI ANTÔNIO SANTOS DE MORAIS, 17690 VALTEÍDES INÁCIO DE SOUSA, 27803 LEANDRO FERREIRA CARVALHO, 27153 VEROALDO RAMOS DA SILVA, 28808 EDMAR PEREIRA DE ARAÚJO e  26738 VALTEIR DE SOUZA SILVA;

                                    4. ao Posto de Primeiro Tenente, os seguintes Segundos-Tenentes:  31860 KÁSSIO MICHEL PIRES DE SENA, 32165 WALLACE VENANCIO DE MORAES, 32188 RENER RODRIGO PIRES, 32189 DANIEL MACHADO PIRES, 32189 DANIEL MACHADO PIRES, 32191 AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA NETO, 32568 ISRAEL RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR, 31132 ANDERSON AUGUSTO TAVARES DE SOUZA, 32566 FÁBIO FRANCISCO DA COSTA, 27056 SÍLVIA FRANCISCA MONTEIRO BATISTA, 32176 PAULO HENRIQUE RIBEIRO, 32184 CARLOS FERNANDO MOURA MARTINS, 32210 ALEX DE SIQUEIRA, 32217 TIAGO MESSIAS CUNHA DE OLIVEIRA, 32192 EULER BARBOSA DA SILVA FILHO, 32415 KELVER ALCÂNTARA VIEIRA DE MELO, 32197 EVANDRO POLIDÓRIO LUSTOSA, 27083 ISMAEL DOS SANTOS, 32569 MARINÉIA MASCARENHAS BITTENCOURT, 32638 MÁRCIO FERREIRA LEITE, 32180 MARCOS RABELO HOLANDA CAMARANO, 32150 LUCAS ANTÔNIO DE MORAIS GOMES, 32199 JEAN PEREIRA CASCALHO, 32200 EDUARDO ALMEIDA DE REZENDE, 32185 PEDRO CÉLIO ALVES JÚNIOR, 32161 SÉRGIO CUNHA PEREIRA LIMA, 32238 CARLOS JULIANO FILHO, 28399 APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, 32157 JANE LÚCIA SOUSA, 32181 FERNANDO DIAS DE BORBA, 31655 JORGE MARCELO MONTALVÃO, 32159 KARINA NUNES DOS SANTOS, 32693 OTÁVIO FERREIRA DO PRADO NETO, 32684 GERALDO FLÁVIO SYRIO CARNEIRO, 32196 ANTÔNIO GHIOVANI MOREIRA PERES, 32206 LUCIANO RODRIGUES DE FARIA, 31432 FLÁVIO ARANA, 32202 ERIC CHIERICATO, 30283 MARCELO RODRIGUES DE SOUZA, 32175 FABIANO FERREIRA LOPES, 32166 RICARDO DA SILVA NEVES, 32158 KAMILA FERNANDES DE FREITAS, 28446 JÚLIO CÉSAR CLEMENTINO DA SILVA, 32156 CLÁUCIA ALVES DA COSTA, 32190 BENTO JOSÉ LABRE DE LEMOS JÚNIOR, 32179 LÍVIO ADRIANO DE OLIVEIRA, 32169 MARCUS TADEU VIEIRA NÓBREGA, 31332 ANCLO MÁRCIO SILVA, 32168 JÚLIO CÉSAR ALVES SOUZA, 32213 ADRIANO ANTÔNIO DOS SANTOS LOPES, 32675 WALDOMIRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, 32203 ANDRÉ GUSTAVO MOREIRA SOARES, 32187 SAMIR IBRAHIM CHAUD JÚNIOR, 32160 ROGÉRIO VIRGÍLIO DE REZENDE TOMÉ, 32171 NILTON DE ALMEIDA SANTOS, 32167 HUERMI FÉLIX, 32207 THIAGO LORETTO SALUM, 32154 PATRÍCIA ARLE HATSUGAI, 32153 DYRLENE SEIXAS SANTANA, 32214 ULISSES DAVID CORTEZ DA SILVA, 32178 LEANDRO RODRIGUES CARNEIRO, 31589 CARLOS PINHEIRO, 32183 MARCELO CRISTIANO NASCIMENTO OLEGÁRIO, 32567 ISRAEL CAMILO DA SILVA, 31935 RODRIGO BORGES PIGHINI, 32208 MARCELO RIBEIRO DA CUNHA, 32216 RANGGEL GUIMARÃES BRANDÃO DA SILVA e 32194 DANIEL SOARES DA SILVA;

 

II – promover no Quadro de Oficiais da Administração – QOAPM:

                                    a) pelo critério de merecimento:

                                    1. ao Posto de Major PM, os seguintes Capitães PM: 18594 JUNE MARGARETTE DA SILVEIRA, 17495 WILLIAN ROSENDO SILVA, 15694 PAULO CARDOSO FILHO e 16171 DANIEL RODRIGUES PEREIRA;

                                    2. ao Posto de Capitão, os seguintes Primeiros-Tenentes: 12510 VALDEIR ALVES ARANTES, 18297 ELOIR ANTUNES DE OLIVEIRA, 14728 DAVID CAETANO DE PAULA, 16968 VALMIR LUIZ e 14641 EDIR GUIMARÃES SOBRINHO;

 

b) pelo critério de antiguidade:

                                    1. ao Posto de Major PM, os seguintes Capitães: 10418 LUIZ GONZAGA BARROS CARNEIRO e 17602 MARGARIDA CÉLIA DA SILVA;

                                    2. ao Posto de Capitão PM, os seguintes Primeiros-Tenentes PM: 14658 RONALDO OLIVEIRA SALOMÃO, 18594 HELCIONE RODRIGUES GONDIM, 13678 MANOEL RUBENS DE FARIA, 17748 DIVINO LÁZARO FERREIRA, 13291 DINIZ ANTONIO DE OLIVEIRA e 18595 IVANILDA MEDEIROS FREITAS;

3. ao Posto de Primeiro Tenente PM, os seguintes Segundos- Tenentes PM: 13060 LUIZ CARLOS ALVES DE CASTRO, 18300 JOÃO FONSECA MENEZES,19721 JOSÉ ANTÔNIO SOARES,11539 ORCINO JOSÉ DONIZETE,12899 SIRISMAR FERNANDES SILVA, 12832 DIVINO JOSÉ DE FARIAS, 19013 MORALÍCIO CRUZ MARTINS, 16817 CARLOS ALBERTO DE BRITO BIDU,19089 VALDINEI BARBOSA LIMA,14542 RAFAEL ALMEIDA RODRIGUES, 13285 VILMAR AMÂNCIO DA SILVA, 12754 PAULO AFONSO FURTADO MACIEL, 20643 DAVID ELIAS DE MATOS, 18256 JOSAFÁ MARTINS FARIAS, 15045 ADÃO NARCISO DE MORAES, 18487 JOSÉ DOS REIS JÚNIOR, 15923 SÉRGIO HENRIQUE DINIZ, 17643 ADÍLIO TEIXEIRA DE ARAÚJO, 17565 DIVINEIS ROSA TEIXEIRA, 20632 GUIMARÃES RIBEIRO DA SILVA, 15234 GILMAR ANTÔNIO BARBOSA, 19706 EDSON PERES DOURADO,19718 JOELI MARIA PINAJÉS DE JESUS, 15147 EDINILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, 19515 MARQUES EMÍDIO ROSA, 20059 LUIZ CARLOS DE SOUZA, 15910 HERCULES GINZENGA PAULINO, 16275 NOESIL VICENTE FERREIRA, 17358 JOÃO BATISTA ALVES FERNANDES, 19557 SIDNEI DE JESUS SILVA;

 

                                    c) nomear ao Posto de Segundo Tenente PM no Quadro de Oficiais da Administração – QOAPM os seguintes Subtenentes e 1º Sargento PM: 19726 MARCELO ARAÚJO FONTENELE, 17481 JOÃO JOSÉ DE MORAES, 14959 ELCY CARDOSO DE JESUS, 21601 MARLENE LOPES DE ALMEIDA, 19111 EZENCLEVER MARTINS DA SILVA e 11865 VALDECI DA SILVA DE MORAIS;

 

III – promover no Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM / MÉDICO:

<!–[if !supportLists]–>a)                <!–[endif]–>pelo critério de merecimento ao Posto de Capitã PM, a Primeiro-Tenente PM: 31192 LETÍCIA MARA CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES;

 

b) pelo critério de antiguidade:

1. ao Posto de Capitão PM, o Primeiro Tenente PM: 31187 FREDERICO FARIA RODRIGUES;

2. ao Posto de Primeiro Tenente PM, os Segundos Tenentes PM: 32716 IVANA SISTORELI BEZERRA e 32714 OTHON CLAYTON MARTINS;

 

IV – promover no Quadro de Oficiais de Saúde -QOSPM/DENTISTAS:

a) pelo critério de merecimento:

1. ao Posto de Tenente Coronel, a Major: 24056 ROSANA MARIA GUIMARÃES MANSO;

2. ao Posto de Capitão, o Primeiro Tenente: 27755 ARMANDO TEIXEIRA DE SOUZA JÚNOR;

b) pelo critério de antiguidade:

1. ao Posto de Major, o Capitão: 24039 HERMES DELFINO MOREIRA JÚNIOR;

2. ao Posto de Capitã, a Primeiro-Tenente: 27761 SANDRA NÚBIA OLIVEIRA NAMBA;

3. ao Posto de Primeiro Tenente as Segundos Tenentes: 32142 JEANE TEIXEIRA SOUZA SIQUEIRA e 32146 NORMA DE AMORIM ROMACHELI;

 

IV – promover no Quadro de Oficiais Especialistas –QOE/ MÚSICO, pelo critério de merecimento, ao Posto de Capitão PM, o 1º Tenente 15318 JOSÉ INOCÊNCIO DE CARVALHO FILHO;

V – promover, por Ato de Bravura:

a) ao posto de Major QOPM o Capitão: 28203 ALEXANDRE ALENCAR LACERDA ROSA;

b) ao Posto de Segundo Tenente QOEPM o Subtenente: 13413 DOMINGOS NICOLAU NETO;

V – promover post morten, ao Posto de Major QOPM, o Capitão 22229 HILTON MODESTO DE ARAÚJO;

VI – reverter, a partir de 13 de agosto de 2009, à quarta vaga do Posto de Tenente Coronel -QOPM, primeira por antiguidade, o Tenente Coronel: 17445 LUIZ DE JESUS DA SILVA.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,   aos              de                                  de 2010, 122o da República.

 

             ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Parabenizo os oficiais promovidos, desejando todo o sucesso e alegria aos contemplados.

Contem comigo!

 

FIM DE SEMANA PRODUTIVO

segunda-feira, março 29th, 2010
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O fim de semana do dia 27 e 28 de março foi de grande produtividade e alegria para nós. Acompanhado do Sargento Gilberto (Presidente da ACS) e do Sargento Luiz Cláudio (Candidato ao Conselho da ACS) visitamos as cidades de Adelândia, Anicuns, Fazenda Nova e Sancrerlândia.

Na oportunidade, tivemos o prazer de encontrar com os policiais militares pertencentes àquelas OPMs e também com várias lideranças civis simpatizantes com o nosso trabalho e nosso segmento.

Foram realizadas reuniões no intuito de prestarmos conta do nosso trabalho representativo realizado na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e também colher os anseios dos militares daquela região, que com muito orgulho represento.

Reitero os agradecimentos a todos que tão bem nos receberam e comunicamos que nossas visitas continuarão, sempre buscando um contato direto com nossos militares e civis que tomo a liberdade de  chamá-los de AMIGOS e COMPANHEIROS.

APROVADA LEI QUE AUTORIZA EX-FUNCIONÁRIOS CONTINUAREM INCLUSOS NO IPASG0-SAÚDE

quarta-feira, março 17th, 2010
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Foi aprovada e publicada a lei nº 16.927 de 09 de março de 2010. A partir desta lei, todo servidor público estadual, titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, ocupante de emprego público permanente ou admitido sob regime temporário, que se desligar do serviço público em virtude de exoneração, demissão, dispensa, rescisão ou término do contrato, poderá optar, dentro de 180 dias, pela continuidade de sua condição de usuário titular do IPASGO-SAÚDE.

A ARTE DA POLÍTICA CLASSISTA

quinta-feira, março 4th, 2010
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Considerações do Deputado Coronel Queiroz sobre matéria publicada na Revista Segurança Pública, do Clube dos Oficiais, na Edição nº 26, de fevereiro de 2010, subscrita pelo seu presidente.

A vida é pródiga em revelar as facetas humanas. O cenário da política celebriza-se por propiciar os mais variados insumos para as exposições ideológicas. Ai está a beleza da pluralidade de idéias.

Como político, democrata por essência e republicano por vocação, admiro os debates, o processo dialético e as discussões em torno dos temas relevantes para o povo, para o Estado e para o governo, necessariamente nesta ordem.

Ao longo de quase 40 anos dediquei minha carreira de policial militar, representante classista, gestor público e parlamentar para captar as necessidades, os desejos e os anseios dos homens e mulheres que representei e represento. E o produto dessa trajetória é transparente e límpido, tanto que dispensa pirotecnias para alcançar o conhecimento público.

Quem é o PM Queiroz? Quem é o Coronel Queiroz? Quem é o Deputado Coronel Queiroz? São três perguntas que poderiam ser resumidas em uma só, pois uma só é a resposta. E a resposta é de conhecimento dos policiais militares e bombeiros militares que acompanham nossa trajetória à décadas.

Nesses quase quatro anos como Deputado Estadual, aprendi muito e ajudei a conquistar várias plataformas de dignificação do servidor público estadual, com especial ênfase para os militares da PMGO e do CBMGO. Tenho a humildade para reconhecer e confessar que não fui o único responsável por essas vitórias, apesar da nossa participação ativa. Todavia, aquele que acredita que as coisas só acontecem e existem por sua exclusiva participação e atuação aposta na ignorância de seus interlocutores e arroga para si atributos de onipotência, onipresença e onisciência, próprios da divindade, coisa que não aprendi e não sei fazer.

Cada ser humano reúne características próprias para viver e cada político, profissional ou não, e no meu caso não, também tem seu jeito para articular alianças, traçar argumentos, sustentar opiniões e realizar as obras para aqueles que representa. Uns digladiam-se, outros dialogam. Uns insultam, outros debatem. Uns difamam, outros trabalham.

Há aqueles ainda que se rebeldiam e radicalizam suas posturas, gritando e esbravejando, por destempero e desespero ante a falta de ideias, de proposições e de realizações; e há aqueles que em silêncio ouvem, refletem, dialogam e produzem.

Minhas vida e trajetória, tanto profissional quanto parlamentar, me posicionam dentre aqueles reflexivos, respeitosos e produtivos e jamais romperei com a ética da minha essência para amesquinhar-me em ataques ou vitupérios aos meus opositores ou adversários políticos.

Para aqueles que se utilizam dessas ferramentas de ataque e agressão desejo sorte, pois geralmente a prosperidade não acompanha quem se vale da desconstrução alheia para atingir seu desiderato. Desejo saúde, pois aquele que destila veneno, logo se contamina e padece pela insipiência, pelo ódio e pelo rancor, que são ingredientes patogênicos e cancerígenas. Desejo sucesso, pois quem sabe com um pouco de glória, possam focar seus objetivos em construir e realizar.

De qualquer forma, uma coisa posso afirmar, a arte da política classista é um aprendizado duro, que exige constante vigília, prudência, sensatez e espírito conciliador, pois do contrário, nada acontece. Para finalizar deixo uma mensagem para os adversários que se agravam com meu trabalho, extraída do cancionário valenciano: “Quem sabe, sabe, quem não sabe, sobra; cobra e caminha sem ter direção. Olha, a defesa é natural; cada qual para o que nasce. Cada qual com sua classe, seus estilos de agradar. Eu nasci pra trabalhar, outros nascem para a briga. Outro vive de intriga, outro vive a cruciar! Outros vivem de enganar, olha o mundo só presta assim. É um bom outro ruim e não tem jeito prá dá! Prá acabar de completar, quem tem o mel dá o mel. Quem tem o fel, dá o fel e quem nada tem nada dá!”

CORONEL QUEIROZ

DEPUTADO ESTADUAL

CORONEL QUEIROZ VAI À BRASÍLIA EM DEFESA DA PEC 300

segunda-feira, março 1st, 2010
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Há muito tempo a segurança pública brasileira é objeto de discussão entre as autoridades, os especialistas e principalmente por aqueles que sofrem com as políticas públicas de segurança, às vezes equivocadas: o próprio povo brasileiro.
Outrora e agora muitos planos foram implementados com o objetivo de se valorizar os operadores dessa área essencial que deveria ser prioridade para as políticas de estado, todavia, os resultados desses planos quase sempre tangenciam o cerne da questão, que perpassa indelevelmente pelo valor remuneratório do trabalho de quem tem o compromisso assumido perante a Bandeira do Brasil e ante a Constituição da República de proteger o cidadão mesmo com o risco da própria vida.
Recentemente essa discussão ganhou corpo e com contornos mais formais que merecem a atenção de todos os policiais militares e bombeiros militares do Brasil. Os representantes classistas dos diversos seguimentos, tanto no âmbito associativo quanto parlamentar, devem ter um postura proativa e vigilante para que a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) de nº 300 seja aprovada e possibilite aos mais de 500 mil policiais militares e bombeiros do Brasil o devido reconhecimento salarial pelo seu trabalho e pelo risco de morte que têm no exercício da sua profissão.
A PEC 300 coloca em debate os baixos salários dos militares estaduais dos diversos estados brasileiros quando comparados com aqueles recebidos pelos componentes das corporações militares distritais e exterioriza que crime é crime em qualquer parte do Brasil, ressaltando que na maior parte dos estados os índices de criminalidade é maior que os verificados no DF.
Outros tantos argumentos podiam e deviam ser somados para qualificar como indispensável a aprovação da PEC 300, entretanto, o que se pretende com este chamamento não é exaurir os motivos que faz dos militares estaduais merecedores de tal ato de justiça, mas sim convocar cada um a se manifestar e hipotecar seu apoio, não somente um suporte tácito, morno, discreto, mas, sobretudo um movimento organizado e direcionado para produzir efeitos que possam repercutir no Congresso Nacional, junto aos nossos Deputados Federais e também aos Senadores da República.
Como parlamentar estadual, atuando em favor de um mandato classista, em conversa com os Deputados Federais Jovair Arantes, Sandro Mabel e outros, narrei-lhes a importância vital da PEC 300 não só para os policiais militares e bombeiros, mas para a segurança pública no Brasil e seus efeitos para a proteção e defesa do povo brasileiro.
Tenho articulado em favor da aprovação da PEC 300 com outros colegas do parlamento goiano para que, cada qual, com suas ligações com outros representantes no Congresso Nacional, sem distinções partidárias e tons ideológicos, possam agir num esforço conjunto e mobilizar as forças necessárias para concretizar a aprovação da PEC da unificação salarial das polícias militares e bombeiros do Brasil.
Diante desse desafio que é hercúleo surgem pessimistas de plantão de toda ordem. Uns querem apontar a incapacidade financeira e orçamentária dos Estados para garantir a eficácia futura da PEC, outros querem desmerecer os quadros policiais pelos seus erros de atuação, fruto de um sistema nacional combalido, e há outros ainda que apontam a concretização desse ideal como uma utopia.
Tenho para cada tipo de torcedor contra, não um, mais vários argumentos que enterram suas convicções. Os estados brasileiros podem e devem investir mais na segurança pública. É a vida de cada ser humano, o seu patrimônio, sua liberdade de locomoção e sua incolumidade que estão em jogo.
Quem em sã consciência pode resistir a esse imperativo da ordem social e não aquiescê-lo? Quem poderia colocar em plano secundário fatores e políticas que não contemplassem a vida e a integridade do ser humano como princípio basilar da existênica social?
Resguardadas algumas particularidades, de uma forma geral, o Estado federado tem capacidade de investimento em segurança pública, o que não implica em inércia do governo federal no reforço orçamentário. Corrobora tal raciocínio a própria experiência goiana, aonde o governo estadual investiu, no últimos anos, com absoluta prioridade nessa seara. Destaca-se que, por conta desses investimentos, o Estado de Goiás passou a ocupar uma posição vanguardista dentre aqueles que melhor remunera as corporações militares. O que por si só não é o bastante, haja vista as correções inflacionárias postergadas.
Quando tentam desqualificar as corporações e seus componentes em função de alguns erros pontuais cometidos pelos militares estaduais no exercício de sua função é de se obervar que em nenhuma outra organização, ordem ou autarquia, a corregedoria é tão ativa quanto nas corporações militares estaduais. A hierarquia e a disciplina são ostensivamente exigidas, praticadas e elevadas à coluna de sustentação dessas corporações militares dos Estados. Portanto, nossas instituições não são omissas e nem nossos homens e mulheres são irresponsáveis ou desonestos. Ao contrário, a maioria desses cavaleiros da proteção pública, que vergam suas fardas distintamente, é composta de homens e mulheres briosos.
Utopia! O que vem a ser uma utopia? Ensinam os acadêmicos que trata-se de uma realidade desejada, todavia, ainda não concretizada. Em sendo assim, a PEC 300 pode ser considerada uma utopia. Pois o atual momento é de desejo e é através dessa vontade que consome diretamente a vocação de mais de meio milhão de soldados espalhados pelo Brasil. Estes somados aos seus familiares e dependentes integram um contigente superior a dois milhões de pessoas.
Pela dimensão populacional afetada diretamente com essa medida a utopia, pode-se dizer, será transformada em realidade. Todavia, esse fenômeno somente ocorrerá se nossa vontade for veemente, enérgica e direcionada ao foco de uma mobilização, não só local, mas nacional. Todos nós devemos agir!
Vamos a Brasília somar forças com nossa grande família miliciana para buscar a aprovação da PEC 300. Convido os militares etaduais goianos para que possam prestigiar essa movimentação nacional em prol da PEC 300, principalmente aqueles que se encontram na região do Entorno de Brasília.
Vamos juntos acreditar e lutar para concretizar a PEC 300. Vamos realizar nosso sonho que é justo para a família miliciana brasileira. É justo também para os quase 200 milhões de brasileiros que esperam mais paz e sossego nos seus lares.