Foi aprovada e publicada a lei nº 16.927 de 09 de março de 2010. A partir desta lei, todo servidor público estadual, titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, ocupante de emprego público permanente ou admitido sob regime temporário, que se desligar do serviço público em virtude de exoneração, demissão, dispensa, rescisão ou término do contrato, poderá optar, dentro de 180 dias, pela continuidade de sua condição de usuário titular do IPASGO-SAÚDE.









